Dúvidas

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Sim, em cumprimento a RDC 67/2007.

5.17. Prescrição de medicamentos manipulados.
5.17.1. Os profissionais legalmente habilitados, respeitando os códigos de seus respectivos conselhos profissionais, são os responsáveis pela prescrição dos medicamentos de que trata este Regulamento Técnico e seus Anexos.
5.17.2. A prescrição do medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando a composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar.
5.17.3. Para a dispensação de preparações magistrais contendo substâncias sujeitas a controle especial devem ser atendidas todas as demais exigências da legislação específica.
5.17.4. Em respeito à legislação e códigos de ética vigentes, os profissionais prescritores são impedidos de prescrever fórmulas magistrais contendo código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia, cobrar ou receber qualquer vantagem pecuniária ou em produtos que o obrigue a fazer indicação de estabelecimento farmacêutico, motivo pelo qual o receituário usado não pode conter qualquer tipo de identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico.
5.17.5. No caso de haver necessidade de continuidade do tratamento, com manipulação do medicamento constante de uma prescrição por mais de uma vez, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento.

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Em cumprimento a RDC 67/2007 – ANVISA:
5.18.4. A avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens:

  • legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
  • identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu
  • consultório ou da instituição a que pertence;
  • identificação do paciente;
  • endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os casos de internação;
  • identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração/dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades;
  • modo de usar ou posologia;
  • duração do tratamento;
  • local e data da emissão;
  • assinatura e identificação do prescritor.


5.18.5. A ausência de qualquer um dos itens do 5.18.4 pode acarretar o não atendimento da prescrição.

Sim, todos os nossos colírios, pomadas e injetáveis são estéreis, manipulados em áreas específicas para esse tipo de medicamento.

Medicamento estéril é aquele que não contém microrganismos viáveis. Portal ANVISA

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